A euforia de uma arrematação barata geralmente morre na mesa da prefeitura. Investidores que calculam o retorno sobre investimento (ROI) baseando-se apenas no valor do lance e na comissão do leiloeiro estão fadados a deixar até 8% da sua margem líquida no lixo.
A alocação de capital em leilões judiciais não suporta passivos não mapeados. E o leão fiscal de São Paulo é o sócio mais silencioso da sua operação.
A armadilha da Base de Cálculo do ITBI
O ITBI em São Paulo é de 3%. A grande questão jurídica não é a alíquota, mas a base de cálculo. A prefeitura sempre tenta cobrar o imposto sobre o Valor Venal de Referência (que muitas vezes é superior até mesmo ao valor de avaliação do edital) ou sobre o valor da avaliação judicial.
A jurisprudência do STJ é clara: o ITBI em leilão judicial deve incidir sobre o valor da arrematação (o valor do lance). Se você arrematou um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 por R$ 500.000,00, a diferença de recolhimento do ITBI é de R$ 15.000,00 de puro lucro jogado fora se você pagar a guia cheia gerada pelo município sem a devida contestação técnica.
"Cada real pago indevidamente em tributos é um real a menos na taxa interna de retorno (TIR) do seu investimento. Leilão é sobre eficiência de capital."
O mito da Sub-rogação do IPTU
O Código Tributário Nacional (Art. 130, parágrafo único) estabelece que os créditos tributários (como IPTU) sub-rogam-se sobre o respectivo preço. Em tese, quem arremata recebe o imóvel livre de IPTU atrasado, pois a dívida é paga com o dinheiro do lance.
Porém, a realidade processual em São Paulo é outra. Se o edital constar de forma expressa que as dívidas de IPTU ficarão a cargo do arrematante (o que acontece frequentemente por equívoco do juízo ou má-fé do exequente), e isso não for impugnado tempestivamente, você assumirá a dívida fiscal integral.
Em condomínios de alto padrão e imóveis comerciais, um IPTU não mapeado pode ultrapassar facilmente 15% do valor da propriedade, transformando o seu desconto em um déficit financeiro imediato.
Veredito Estratégico
Matemática tributária não se faz depois do arremate; faz-se na estruturação da proposta. Lucro líquido só é real quando as guias estão quitadas e a margem sobrevive.